Aqui você consulta informações sobre as barragens do Brasil. O SNISB é um dos pilares da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12334/2010) e é gerido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O sistema reúne o cadastro de barragens de usos múltiplos da água, de geração de energia elétrica, de contenção de resíduos industriais e de contenção de rejeitos de mineração, abrangendo tanto as que são submetidas à lei, quanto as que não são.
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ENDEREÇO
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L, M, N, O Brasília-DF
TELEFONE
(61) 2109-5400
barragens@ana.gov.br
O Relatório de Segurança de Barragens, publicação anual da ANA que reporta os fatos mais relevantes do ano na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, começa a ser elaborado no ano corrente para ser finalizado e publicado em 2025.
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Este formulário contempla informações complementares àquelas inseridas no SNISB e necessárias para elaboração do RSB 2026, em atendimento à Resolução CNRH 144/2012 e alterações. Assim as informações recebidas por meio deste formulário serão consolidadas e integradas ao RSB 2026, conforme previsto no artigo 6°, inciso VII, da Lei Federal 12.334/2010.
De acordo com a Lei Federal 12.334/2010, e, conforme Resolução CNRH 144/2012 (alterada pela Resolução CNRH 223/2020), o prazo de envio deste formulário é até 28 de fevereiro de 2026.
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