Segurança de barragens é a condição que visa a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.
O SNISB permite consultas por nome da barragem, estado/município, órgão fiscalizador, uso principal, entre outros. Basta acessar o endereço www.snisb.gov.br e entrar na opção Consultar Barragens e filtrar a lista de barragens usando as informações que você conhecer sobre a barragem. Na lista, clique em Detalhes para ter acesso às informações da barragem armazenadas no sistema.
Acesse o endereço www.snisb.gov.br e acione a opção Fale Conosco. No campo Tipo de Relato, selecione Risco de Rompimento de Barragem e preencha o formulário. Um alerta será enviado à Defesa Civil da região e à entidade fiscalizadora da segurança da barragem. Você também pode ligar para 0800 644 0199 (atendimento 24h).
O RSB é publicado anualmente até 30 de junho e se refere ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
As entidades fiscalizadoras adotam políticas diversas. Algumas fornecem senhas a seus empreendedores para que possam atualizar seus próprios dados, e outras solicitam que as atualizações sejam enviadas para que elas atualizem o sistema. Procure a entidade fiscalizadora de sua(s) barragem(ns) para conhecer o procedimento adotado.
De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o empreendedor de uma barragem é o responsável pela sua segurança. O empreendedor pode ser pessoa física ou jurídica que detenha outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que lhe confira direito de operação da barragem e do respectivo reservatório, ou, subsidiariamente, aquele com direito real sobre as terras onde a barragem se localize, se não houver quem os explore oficialmente; Cabe a ele o desenvolvimento de ações para garantir a segurança da barragem, entre as quais a realização de inspeções de segurança e a elaboração de um Plano de Segurança de Barragens.
Estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, a PNSB tem o objetivo de garantir que padrões de segurança de barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e padrões de segurança.
A lei nº 12.334/2010 se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresente pelo menos uma das seguintes características:
– altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;
– capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
– reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
– categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme definido no art. 7º da Lei 12.334/2010;
– categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador, conforme definido no art. 7º da Lei 12.334/2010.
O Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da PNSB de implantação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.
O Plano deve conter dados técnicos da barragem e o panorama do estado atual da segurança, obtido por meio das inspeções realizadas. Seu conteúdo mínimo deve ser estabelecido por cada entidade ou órgão fiscalizador da segurança da barragem, respeitando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.334/2010. Esse instrumento deve servir como uma ferramenta de planejamento de gestão da segurança da barragem.
A Revisão Periódica, parte integrante do Plano, tem o objetivo de verificar regularmente o estado geral de segurança da barragem e deve indicar as ações a serem adotadas pelo responsável pela barragem para a manutenção da segurança.
Profissional habilitado pelo Sistema CONFEA/CREA, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Cada fiscalizador por estabelecer outros critérios de qualificação mínima.
ENDEREÇO
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Blocos B, L, M, N, O Brasília-DF
TELEFONE
(61) 2109-5400
barragens@ana.gov.br