Publicado anualmente pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Relatório de Segurança de Barragens reúne os principais fatos e informações sobre a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, prevista na Lei nº 12.334/2010. A publicação contribui para ampliar a transparência, orientar a atuação dos órgãos responsáveis e fortalecer as ações de prevenção, controle e gestão de riscos associados às barragens no Brasil.
Saiba mais sobre as ações dos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens (OFSBs) acessando o Espaço do Fiscalizador e os Relatórios de Segurança de Barragens disponibilizados por cada um deles. Esses materiais reúnem informações importantes sobre a atuação dos OFSBs, contribuindo para ampliar a transparência e o acesso público aos dados relacionados ao tema.
No Espaço do Fiscalizador, é possível conhecer melhor as atividades desenvolvidas pelos órgãos fiscalizadores, bem como acompanhar informações relacionadas ao acompanhamento da segurança de barragens. O acesso a esse conteúdo permite que a sociedade compreenda com mais clareza o papel desses órgãos e a importância da fiscalização para a gestão da segurança.
Os relatórios de Segurança de Barragens (RSBs) de cada órgão também são fontes relevantes de consulta, pois apresentam informações organizadas sobre suas respectivas ações. Ao consultar esses documentos, o público pode se informar melhor sobre o trabalho realizado e acompanhar as iniciativas voltadas ao fortalecimento da segurança de barragens.
ENDEREÇO
Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Edifício Sede, Bloco M
70.610-200 – Brasília/DF
TELEFONE
(61) 2109-5400
barragens@ana.gov.br
O Relatório de Segurança de Barragens, publicação anual da ANA que reporta os fatos mais relevantes do ano na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, começa a ser elaborado no ano corrente para ser finalizado e publicado em 2026.
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Este formulário contempla informações complementares àquelas inseridas no SNISB e necessárias para elaboração do RSB 2026, em atendimento à Resolução CNRH nº 144/2012 e alterações. Assim as informações recebidas por meio deste formulário serão consolidadas e integradas ao RSB 2026, conforme previsto no artigo 6°, inciso VII, da Lei nº 12.334/2010.
De acordo com a Lei nº 12.334/2010, e, conforme Resolução CNRH nº 144/2012 (alterada pela Resolução CNRH nº 223/2020), o prazo de envio deste formulário é até 28 de fevereiro de 2026.
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Em celebração a essa trajetória, o “Dia da PNSB 2025 – 15 anos”, reuniu autoridades,
gestores e especialistas de órgãos públicos federais e estaduais e instituições privadas, em um evento marcado por reflexões e por um sentimento de orgulho coletivo. O encontro destacou não apenas o percurso histórico da política, mas também o compromisso renovado com o fortalecimento da segurança de barragens em todo o país.
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