Você está aqui: Página Inicial > Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

  • Para quem é disponibilizado o chamado Acesso Restrito do SNISB?

O SNISB possui dois níveis de acesso, um destinado ao público em geral, cujo acesso é livre para consultas e visualização de mapas, gráficos e tabelas, e outro voltado aos fiscalizadores de segurança de barragens. Para esses agentes é reservado o Acesso Restito, que necessita de login e senha. Usando esse acesso, a ANA faz a gestão geral do sistema. Os demais órgãos fiscalizadores o utilizam para inserir, alterar e excluir os dados referentes a sua área de atuação.

 

  • O que é segurança de barragens?

Segurança de barragens é a condição que visa a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.

 

  • Quem é o responsável pela segurança das barragens?

 De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), o agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade é o responsável legal pela segurança da barragem. Cabe a ele o desenvolvimento de ações para garanti-la, entre as quais a realização de inspeções de segurança e a elaboração de um Plano de Segurança de Barragens.

 

  • O que é a Política Nacional de Segurança de Barragens?

Estabelecida pela Lei nº 12.334/2010, a PNSB tem o objetivo de garantir que padrões de segurança de barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e padrões de segurança.

 

  • Quais barragens são englobadas pela PNSB?

A lei nº 12.334/2010 se aplica à barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresente pelo menos uma das seguintes características:

  1. altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);
  2. capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
  3. reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; 
  4. classificação de Dano Potencial Associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.


  • O que é Plano de Segurança de Barragens?

O Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da PNSB de implantação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.

 

  • Qual deve ser o conteúdo do Plano de Segurança de Barragens?

O Plano deve conter dados técnicos da barragem e o panorama do estado atual da segurança, obtido por meio das inspeções realizadas. Seu conteúdo mínimo deve ser estabelecido por cada entidade ou órgão fiscalizador da segurança da barragem, respeitando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.334/2010. Esse instrumento deve servir como uma ferramenta de planejamento de gestão da segurança da barragem.

  

  • O que é a Revisão Periódica de Segurança da Barragem?

A Revisão Periódica, parte integrante do Plano, tem o objetivo de verificar regularmente o estado geral de segurança da barragem e deve indicar as ações a serem adotadas pelo responsável pela barragem para a manutenção da segurança.

 

  • Quem pode elaborar os estudos, planos, projetos e relatórios citados na Lei nº 12.334/2010?

Profissional habilitado pelo Sistema CONFEA/CREA, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

 

  • É necessário atualizar periodicamente o Plano de Segurança da Barragem?

O Plano de Segurança da Barragem deverá ser atualizado em decorrência das inspeções regulares e especiais e das Revisões Periódicas de Segurança da Barragem, incorporando suas exigências e recomendações.

 

  • Qual é a diferença entre Categoria de Risco e Dano Potencial Associado?

 A Categoria de Risco - CRI de uma barragem diz respeito aos aspectos da própria barragem que possam influenciar na probabilidade de um acidente: aspectos de projeto, integridade da estrutura, estado de conservação, operação e manutenção e atendimento ao Plano de Segurança.

Já o Dano Potencial Associado - DPA é o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, podendo ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais.