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Descrição do Sistema

Descrição do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB

O SNISB foi criado pela Lei no 12.334/2010 onde se define que deverá compreender coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações das barragens em construção, em operação e desativadas.

A Lei nº 12.334/2010 também define princípios básicos: (i) descentralização da obtenção e produção de dados e informações; (ii) coordenação unificada do sistema; e (iii) acesso a dados e informações garantido a toda a sociedade. As diretrizes da atuação e competências foram dispostas pela Resolução CNRH nº 144/2012.

O sistema contém informações consolidadas de barramentos para diferentes usos e sem qualquer restrição em termos de altura ou capacidade total do reservatório. Assim, abrange barragens submetidas ou não à Lei  nº 12.334/2010.

A inserção de informações está sob a responsabilidade de cada entidade ou órgão fiscalizador de segurança de barragens no Brasil, sendo realizada pelo Acesso Restrito

O Sistema está sendo desenvolvido baseado no conceito modular e com desenvolvimento faseado. A modularidade tem como objetivo diminuir a complexidade do sistema, facilitando o seu desenvolvimento, as atualizações e a expansão futura. Este modelo pretende garantir flexibilidade na inserção de novas funcionalidades e proceder à adaptação progressiva do Sistema.

A fase desenvolvida é capaz de armazenar registro detalhado das principais características das barragens, apresentando gráficos e mapa. Contém também informações como Legislações, Guias e Manuais, além dos Relatórios de Segurança de Barragens.